✅ Sim, o certificado é totalmente válido e lhe torna apto a ensinar a meditação das mais variadas formas.
A Prática da Meditação não é uma atividade regulamentada, assim como outras Terapias Tolísticas, Coaching e PNL.
Por não haver regulamentação oficial, estas atividades são válidas e reconhecidas legalmente como atividades livres.
Logo, cursos e formações nessas áreas que não possuem regulamentação oficial, são cursos e formações livres. E tudo isso é reconhecido legalmente.
De acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online.
Um curso livre não faz exigência de nenhuma formação anterior específica, podendo ser realizado por qualquer pessoa.
O Decreto Presidencial N° 5.154 (23 de julho de 2004) constitui a base legal de validade desses cursos. Esse decreto estabelece que cursos livres são uma modalidade de educação não-formal, de duração variável, que pode ser ofertado na modalidade presencial ou a distância.
Curso Livre – Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria ‘Curso Livre’, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.
As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97.
Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos. A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Fonte:
Procon